Redação
Após ação movida pela Defensoria Pública, a Justiça determinou na última terça-feira (23) que o Município de Primavera do Leste e o Estado de Mato Grosso disponibilizem terapia ocupacional pelo método ABA (Applied Behavior Analysis) três vezes por semana para F. J. R. D. S. D. S. O., uma criança de 4 anos diagnosticada com transtorno do espectro autista.
O defensor Nelson Gonçalves de Souza Júnior, ao tomar conhecimento do caso, requisitou o tratamento administrativamente, mas tanto o Estado quanto o Município alegaram impedimentos, indicando que a terapia ABA não está credenciada pelo SUS.
Diante da recusa, o defensor moveu um pedido de tutela de urgência, que inicialmente foi indeferido. Insatisfeita com a decisão, a Defensoria recorreu, destacando a ineficácia do tratamento proposto pelo SUS e a necessidade urgente do método ABA.
O juiz Fabrício Sávio da Veiga Carlota, ao analisar o caso, afirmou que compete ao Estado e ao Município garantir o tratamento indicado pelo médico, e a negativa implicaria violação ao direito fundamental à saúde e à vida da criança.
O método ABA é reconhecido por seu ensino intensivo de habilidades essenciais para indivíduos com autismo. A decisão judicial ressaltou que a negativa de disponibilização poderia causar prejuízos irreparáveis à criança, considerando a possibilidade de agravamento do seu estado e a natureza do pacto que é a proteção à saúde.
A neuropediatra que atendeu a criança indicou o tratamento pelo método ABA em julho de 2023, destacando a falta de evolução positiva com as terapias propostas pelo SUS, inclusive observando um decréscimo de aproximadamente 4 a 6 meses no quadro clínico da criança.
Essa decisão reforça a importância do acesso a tratamentos especializados e personalizados para crianças com transtorno do espectro autista, garantindo uma abordagem que melhor atenda às necessidades individuais de cada paciente.
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